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COMUNICADO: Seleção para o Deparatamento de Letras - CAMEAM

PUBLICAÇÃO DO COMUNICADO DE SELEÇÃO Nº. 10/2011 - PRORHAE/UERN


A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis e do Departamento de Letras do Campus Avançado Professora Maria Elisa de Albuquerque Maia – (Letras/CAMEAM), torna público, pelo presente comunicado, a abertura de inscrições para o processo de seleção simplificado para professora(o) substituta(o) do curso de Letras, conforme demanda por semestre letivo, obedecendo ao que se segue:



DO CARGO, REGIME DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS E EXIGÊNCIAS PARA O CARGO.



O processo de seleção simplificada disponibilizará 01 (uma) vaga, assim distribuída:




1. DAS INSCRIÇÕES



1.1 Local: Departamento de Letras do Campus Avançado “Professora Maria Elisa de Albuquerque Maia” na BR 405 KM 153, Edifício do CAMEAM – Pau dos Ferros/RN.
1.2 Período de inscrições: 14 a 16 de fevereiro de 2010.
1.3 Horário: das 8h às 12h
1.4 Documentos necessários:



• Cópia da Identidade e CPF
• Curriculum Vitae devidamente comprovado (últimos 3 anos)



2. DO PROCESSO SELETIVO



A seleção para professora(o) substituta(o) de que trata este Comunicado será feita tomando por base todas as etapas referentes ao processo seletivo que ocorrerá no Curso de Letras do CAMEAM, cujo endereço é: BR 405 KM 153, Edifício do CAMEAM – Pau dos Ferros RN.



2.1 PROVA DIDÁTICA: de caráter eliminatório, com obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para classificação, constará de aula expositiva perante a Banca Examinadora, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo o candidata(o) ser arguido sobre o tema da aula, cujo objetivo é avaliar o desenvolvimento do candidato com a temática, no campo teórico e na abordagem didático-metodológica.



•As aulas didáticas serão realizadas no dia 18/02/2011 a partir das 9 horas e terão duração de 45 minutos para cada candidata(o). 



•A ordem da aula didática seguirá a sequência da inscrição.



•A utilização de recursos audiovisuais deverá ser informada na Secretaria do Curso Letras com antecedência;



•A(o) candidata(o) deverá entregar à Banca Examinadora, antes de sua apresentação, o Plano de Aula.



•O conteúdo da aula será definido mediante sorteio, a partir das áreas/temas, que será realizado no dia 17/01/2011 às 8 horas, considerando as áreas e suas respectivas referências:



1 – Análise do Discurso:



Referências : 



1. MUSSALIN & BENTES, A. C. Introdução a linguística: domínios e fronteiras. São Paulo: Cortez, 2006, v. 5.



2. ORLANDI, E. P. Discurso e Leitura. São Paulo: Cortez, 2008.



3. ______, Análise de discurso: princípios e procedimentos. Campinas, SP. UNICAMP, 2004.



4. BRANDÃO, H. H. N. Introdução à análise do discurso. Campinas, SP. UNICAMP, 2004.




2 – Sociologia da Linguagem:



Referências:



1. BAKHTIN, M. Marxismo e filosofia da linguagem. São Paulo: HUCITEC, 1992.



2. BOURDIEU, P. A economia das trocas simbólicas. São Paulo: Perspectiva, 1999.



3. FIORIN, J. L. Linguagem e ideologia. São Paulo: Ática, 2007.




3 – Linguística Aplicada e Ensino de Língua Materna:



Referências:



1. MOITA LOPES, L. P. Por Uma Linguística Aplicada Indisciplinar. São Paulo: Parábola, 2006.



2. KLEIMAN, A. B. e CAVALCANTI, M. C. Linguística Aplicada – Suas Faces e Interfaces. Campinas, SP: Mercado de Letras, 2007.



OBS: As(os) candidatas(os) que não comparecerem para o sorteio dos temas estarão eliminadas(os) do processo seletivo.




2.2 ANÁLISE DO CURRICULUM - de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na Prova Didática com nota igual ou superior a 7,0 (sete), constará na avaliação com base nos seguintes critérios:



TITULAÇÃO



1. Doutorado na área de Letras = 5,0 pontos
2. Doutorado em áreas afins = 4,0 pontos
3. Doutorando na área de Letras = 3,0 pontos
4. Mestrado na área de Letras = 3,0 pontos
5. Mestrado em áreas afins = 2,0 pontos
6. Mestrando na área de Letras = 1,0 ponto
7. Especialista = 1,0 ponto



OBS: Válido somente grau máximo



EXPERIÊNCIA 



1. Docência na área de Letras = 1,0 ponto por semestre (máximo 3)



2. Estágio docência na área de Letras = 0,5 ponto por cada semestre (máximo 1) 



3. Monitoria em I .E. S. = 0,5 ponto por cada semestre (máximo 1)



4. Publicação de Trabalho Completo em Anais de Eventos Nacionais, Regionais e Locais na área de Letras = 0,5 ponto por publicação (máximo 2)



5. Publicação de Resumos em Anais de Eventos Nacionais, Regionais e Locais na área de Letras = 0,25 ponto (máximo 2)



6. Publicações em Periódicos Nacionais na área de Letras = 0,5 ponto (máximo 2).



7. Participação em Encontros Internacionais na área de Letras = 0,5 ponto (máximo 2)



8. Participação em Encontros Nacionais, Regionais e Locais na área de Letras = 0,25 ponto (máximo 1)



9. Supervisão de campo de estágio do DL/CAMEAM = 0,5 por cada semestre (máximo 1)




3 – DA BANCA AVALIADORA



É vedada a participação, na Comissão Examinadora, de docente:



● Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;



● Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;



● Sócio de candidato em atividade profissional;



● Orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-co-orientador em cursos de pós-graduação do candidato;



● Integrante de grupo de projeto de pesquisa com co-autoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos 5 anos;



● Co-autor de publicação com algum dos candidatos nos últimos 5 anos;



● O examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do certame.



● Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro da comissão por ele abrangido será automaticamente substituído por professor suplente;



● No caso de, ainda, nenhum dos dois suplentes ficar desimpedido destas restrições aqui descritas, será convidado professor de outra Instituição de Ensino Superior.




4 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO



A classificação final, publicada em ordem decrescente, dar-se-á pela média aritmética simples obtida através da soma da nota da Prova Didática com a nota da análise de curriculum, dividida por 2. 



Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:



● maior idade;



● maior nota na Prova Didática;



● maior pontuação no Curriculum Vitae. 




5. DO RESULTADO



● A(o) candidata(o) que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na aula didática será desclassificada(o);



● O curriculum terá caráter classificatório;



● O resultado do processo será divulgado no dia 19/01/2011, a partir das 8 horas, na Secretaria do Departamento de Letras e no site da UERN.



Mossoró, 03 de fevereiro de 2011.
Professora Joana D'arc Lacerda Alves Felipe
Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis

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1 comentários:

A Hora da educação disse...

É só para quem é formado em letras não é professor L. C. SAX